A proposta do governo que cria um fundo de previdência complementar para os servidores da União – Projeto de Lei 1992/2007 – causou polêmica em comissão geral nesta quarta-feira (7/12) na Câmara dos Deputados. Para o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, a medida combate o deficit das contas públicas e beneficia os futuros servidores. Já sindicalistas afirmam que o projeto põe em risco a renda dos servidores públicos após a aposentadoria.
Os relatores da proposta nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Finanças e Tributação – deputados Silvio Costa (PTB-PE), Rogério Carvalho (PT-SE) e Ricardo Berzoini (PT-SP), respectivamente – garantiram que os servidores que serão aposentados pelo novo regime não terão prejuízos. No entanto, diversos outros parlamentares criticaram o projeto e apontaram prejuízos para os servidores e para a administração pública como um todo.
Pela proposta, que tramita desde 2007 e hoje tranca a pauta da Câmara, o novo regime de previdência valerá para todos os funcionários que entrarem no serviço público federal depois da sanção da futura lei. A norma vai limitar o valor dos benefícios dos servidores ao teto pago pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que hoje é de R$ 3.691,74. Para conseguir qualquer quantia acima desse montante, o funcionário deverá aderir à Fundação da Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).
Segundo o projeto, para aderir ao fundo, os servidores deverão contribuir com até 7,5% do que exceder ao valor do teto, além dos 11% já pagos sobre os R$ 3.691,74. Em contrapartida, a União contribuirá com o mesmo valor. Essa soma será gerida por uma instituição financeira e terá rentabilidade de acordo com as aplicações feitas.
Para o líder do PSOL, deputado Chico Alencar, a possibilidade de prejuízos com a mudança é grande. “O projeto não trata de previdência complementar, mas de poupança privada de grande risco para o servidor público. Temos que ter o princípio da cautela”, disse.
Segundo ele, o debate na Comissão Geral já mostra as grandes falhas da proposta, que é “falaciosa, equivocada e enganosa”. “Sabem por que não é bom? Porque, como disseram aqui, não se trata de previdência complementar, mas de poupança privada de altíssimo risco para o próprio servidor, de péssima qualidade, que quebra o princípio do mutualismo. A rigor, não tem nada a ver com os cânones corretíssimos e necessários da Previdência”. Ele destacou que o argumento utilizado pelo governo federal de que há déficit na previdenciária é pré-falimentar, como mostrou o Ministério Público Federal.
Em discurso feito na tribuna da Câmara, o deputado Ivan Valente criticou a opção do governo federal em manter a política econômica, preservar os agrados aos banqueiros e privatizar a Previdência Social do funcionalismo público, jogando para o capital financeiro e colocando sob os riscos do mercado a renda dos servidores.
“Para manter essa cruel engrenagem funcionando, de quatro em quatro anos o Brasil passa por uma “Reforma da Previdência”, que historicamente tem como principais alvos os servidores públicos e os aposentados e pensionistas do funcionalismo. E a Reforma da Previdência do governo Dilma está chegando!”, alertou Ivan Valente.
Para o deputado, os defensores do ajuste fiscal a todo custo se aproveitam da crise na Europa para forçar uma mudança desnecessária no nosso país. “Não há ilusões. O dinheiro que vão retirar da previdência do funcionalismo público será usado para fazer superávit primário e pagar os juros da dívida pública, que já consome quase metade do orçamento federal. No ano passado, foram mais de R$ 640 bilhões”, afirmou.
A bancada do PSOL votará contra a proposta que o governo quer, a todo custo, votar na próxima semana.



O que voce e seu partido pretendem fazer contra mas essa agressão do PT ao trabalhador com congelamento de gratificação até a sua extinção uma ves que não existe mas aumento geral de salarios dos servidores publico com agreção dos direitos a lei 8.112/90 atraves deste PL 2203/2011 Seção XXIV
Dos Adicionais de Insalubridade e de Periculosidade
Art. 86. A Lei no 8.112, de 1990 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 68. Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres, perigosos ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional, conforme os valores abaixo:
I – grau de exposição mínimo de insalubridade: R$ 100,00;
II – grau de exposição médio de insalubridade: R$ 180,00;
III – grau de exposição máximo de insalubridade: R$ 260,00; e
IV – periculosidade: R$ 180,00.
Art. 87. Caso o disposto nesta seção acarrete redução do valor global da remuneração total de servidor ativo que, na data de entrada em vigor desta Lei, vinha recebendo adicional de insalubridade ou de periculosidade, a diferença será paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada de, conforme o caso, adicional de insalubridade ou de periculosidade, de natureza provisória, que será gradativamente absorvida por ocasião do desenvolvimento no cargo por progressão ou promoção ordinária ou extraordinária, da reorganização ou da reestruturação dos cargos ou das remunerações previstas nesta Lei, da concessão de reajuste ou vantagem de qualquer natureza, sem prejuízo da supressão imediata na hipótese do art. 68, § 2o, da Lei no 8.112, de 1990.
Absurdo o que querem fazer com o funcionalismo. Nao somos responsaveis pelos roubos na previdencia.
Obrigada