Descompromisso explícito com a educação

Luiz Araújo – O governo Bolsonaro, em comum acordo com um conjunto expressivo de senadores (que aceitaram ser os autores formais das propostas), apresentou esta semana três propostas de emenda à Constituição. Todas representam aumento da política de ajuste fiscal e penalizam os mais pobres (que são o público-alvo dos serviços públicos) e os servidores […]

07 de novembro de 2019

Luiz Araújo – O governo Bolsonaro, em comum acordo com um conjunto expressivo de senadores (que aceitaram ser os autores formais das propostas), apresentou esta semana três propostas de emenda à Constituição. Todas representam aumento da política de ajuste fiscal e penalizam os mais pobres (que são o público-alvo dos serviços públicos) e os servidores públicos. Acossado por denúncias éticas e para garantir a continuidade do apoio das elites econômicas brasileiras, radicaliza sua política de ajuste, introduzindo medidas que levaram o Chile ao caos que hoje vive.

Porém, queria neste artigo discutir os ataques específicos a educação, especialmente os desferidos contra a educação básica. Refiro-me ao conteúdo da PEC 188/2019, denominada indevidamente de PEC do Pacto Federativo, a qual trata da educação em várias partes.

A principal e mais perigosa é a permissão para que se cumpra a vinculação constitucional para saúde e educação de forma conjunta, ou seja, passa a não ser mais obrigatório aplicar 25% em determinado estado ou município, agora teremos que disputar com a saúde. Assim, ao invés de 25% para educação e 12% para saúde, cada estado deve comprovar que aplicou 37% na soma das duas áreas. E no caso dos municípios a soma é 40%.

Isso vale para a União. Neste caso, faz tempo que o gasto com a função educação é maior do que os 18%. Tal decisão permite que 44 bilhões aplicados a maior possam compensar a falta de cumprimento na área da saúde, por exemplo. A dinâmica nos estados pode ser a inversa.
A segunda mudança numa leitura apressada pode parecer positiva, mas na verdade representa uma desresponsabilização por parte da União do disposto no caput do artigo 211 da Constituição Federal. Vejamos:

    • A PEC pretende alterar a distribuição do salário-educação, repassando a totalidade dos recursos arrecadados para estados e municípios, de forma proporcional a matricula da educação básica (formato já feito com 2/3 dos recursos.
    • Altera o artigo 208, inciso VII, retirando a expressão “suplementar” quando o mesmo assegura o direito do educando a programas de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
    • E diz que todos esses programas serão financiados pelo salário-educação e, portanto, garantidos por estados e municípios.
      A previsão para 2020 é que sejam arrecadados 23 bilhões com salário—educação. Parte desse recurso já vai para cada estado e município (13,8 bilhões é a previsão) e 9,2 bilhões financiam programas federais, dentre eles Programa Nacional de Alimentação Escolar (4,1 bilhões), Programa de Livros Didáticos (2,3 bilhões), Programa Dinheiro Direto na Escola (1,8 bilhão) e Programa Nacional de transporte Escolar (720 milhões).

A ideia do governo é ir desmontando rapidamente tais programas e jogar a responsabilidade para estados e municípios. Acontece que são programas suplementares garantidores de equidade na distribuição de recursos. Será que todos os estados garantirão no mesmo formato a alimentação escolar? E como pensar em compra de livros de forma descentralizada e com critérios diferenciados?

Hoje, alguns desses programas, são insuficientes e tendem a ficar menos direcionados a municípios que possuem maior dificuldade.

A terceira mudança, também sútil, diz respeito a permissão constitucional para concessão de bolsas de estudo, previsão do parágrafo 1º do artigo 213. Com a força dos movimentos sociais no processo constituinte não foi possível garantir que recursos públicos fossem destinados somente para escolas públicas, mas se restringiu a concessão de bolsas para casos onde houvesse “falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando”, tornando tal procedimento a exceção, não a regra.

A nova redação proposta retira a expressão citada acima e coloca que tais bolsas existirão “, quando houver instituições cadastradas, segundo requisitos definidos em lei, na localidade da residência do educando”. É a introdução clandestina da política de voucher, experiência que aumentou a desigualdade nas escolas chilenas e vem sofrendo revisão nos últimos anos, mas que é defendida pelo setor privado educacional brasileiro.

Em resumo, o “novo pacto federativo” prevê algumas migalhas dos royalties, para adoçar a boca de governadores e prefeitos (o principal do bolo está sendo dado de bandeja para petroleiras internacionais) e sobrecarga de atribuições, além de jogar a área de educação contra a saúde, área que tem carências enormes, as quais vão pressionar em direção a diminuição da aplicação dos recursos vinculados para a educação básica, especialmente atacando os percentuais não vinculados ao FUNDEB e os recursos próprios nas capitais e cidades médias.
Um desastre, com potencial para desestruturar o que já existe sem colocar nada relevante no lugar.

Luiz Araújo
Professor da Faculdade de Educação – UnB

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