A comissão especial que analisa o fim da cobrança de contribuição previdenciária dos servidores inativos aprovou, nesta quarta-feira (14/07), uma redução gradual da cobrança até o servidor completar 65 anos de idade, quando ficaria isento.
Segundo o texto, ao atingir 61 anos o servidor passará a pagar 80% da contribuição. Ela será 20 pontos percentuais menor a cada ano, até se chegar à isenção completa aos 65 anos. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 555/06, que previa a extinção imediata da cobrança dos servidores públicos aposentados. O substitutivo foi apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá e apoiado pelo PSOL, que defendia a proposta original da PEC. No entanto, o relatório oficial da Comissão, elaborado pelo deputado Luiz Alberto (PT-BA), previa isenção apenas aos 70 anos, com reduções de 10 pontos percentuais a cada ano, a partir dos 61 anos.
Atualmente, a contribuição previdenciária de aposentadorias e pensões do serviço público é de 11% sobre a parcela que ultrapassa o teto previdenciário do INSS, hoje em R$ 3.416.
A regra aprovada vale para todos os aposentados e pensionistas do serviço público, em todos os níveis de governo (federal, estadual e municipal). Os servidores aposentados por invalidez permanente ficam isentos da cobrança. O substitutivo segue para análise do Plenário, onde deverá ser votado em dois turnos.
Não há previsão de quando o assunto será analisado. Os líderes partidários definiram, na terça-feira (13), que a Câmara realizará sessões deliberativas nos dias 3, 4 e 5 de agosto, e depois nos dias 31 de agosto, 1º e 2 de setembro.
Durante as discussões, o maior opositor ao relatório foi o deputado José Genoíno (PT-SP). Ele alegou o impacto orçamentário e o “princípio da solidariedade” para combater a proposta. Segundo ele, a medida não favorece a distribuição de renda, pois a contribuição – que incide sobre os servidores de maiores salários – serviria para financiar as aposentadorias de menores valores.
O deputado defendeu a realização de uma reforma tributária de verdade, que taxe a grande propriedade e a riqueza em vez de basear a arrecadação do país nos impostos que incidem sobre o consumo e a renda.
* Com informações são da Agência Câmara.
Foto: Leonardo Prado






Porque não incluiram também a restituição das contribuições descontadas vergonhosamente dos inativos desde que o ínclito e incorruptível STF o aprovou no governo Lula mesmo já não o tendo aprovado no governo FHC? STF de dois pesos e duas medidas…
Blasco Miranda de Ourofino