Na tarde desta quinta-feira (27/05), pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL em 2007 contra o decreto que definiu o padrão da TV Digital no Brasil (Decreto 5820/06). A Ação questiona um conjunto significativo de ilegalidades e violações dos princípios e também de artigos específicos da Constituição Brasileira.
Na avaliação do deputado federal Ivan Valente, líder do PSOL na Câmara, o primeiro problema do decreto foi criar uma nova figura jurídica no campo da radiodifusão – a consignação – para dar mais 6 MHz para as concessionárias que já tinham o mesmo espaço no espectro para transmissão analógica, ignorando o artigo constitucional que determina que a concessão de outorgas deve passar também pelo Congresso Nacional.
“A novidade da TV Digital, para além da melhoria da qualidade do som e do áudio transmitidos, é permitir uma série de recursos aos usuários, como possibilidades de interatividade com a internet, recepção móvel em celulares e aparelhos portáteis e multiprogramação. Ou seja, trata-se de um novo serviço em operação no país, o que, de acordo com a Constituição, requer novas outorgas, que precisariam ser apreciadas também pelo Congresso Nacional”.
Ivan Valente também reforça a tese presente na ADIn que o Decreto 5820/06 desrespeita a Constituição ao aprofundar a concentração das emissoras na radiodifusão, aumentando o monopólio e ignorando o princípio constitucional da promoção do pluralismo.
“No sistema digital, é possível transmitir muitas programações no mesmo espaço requerido hoje para uma única programação analógica. Neste sentido, não seria necessário destinar os mesmos 6 MHz para as concessionárias. Bastaria uma faixa menor do espectro e o restante poderia ser destinado a novos canais, que hoje não estão na TV aberta em muitas capitais simplesmente porque não há mais espaço no espectro”, afirmou.
Este é o caso, por exemplo, de canais públicos como TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e a própria TV Brasil que, em São Paulo, só chegam aos cidadãos que podem pagar os preços altos de uma assinatura de TV a Cabo.
“Ou seja, para atender mais uma vez aos interesses dos atuais concessionários de radiodifusão – entre eles aqueles que literalmente se apropriaram das concessões públicas para obter lucros milionários, cometendo toda sorte de desrespeito à lei – o governo federal violou outro artigo da Constituição: aquele que proíbe o monopólio dos meios de comunicação no país. Agiu justamente no sentido oposto, reforçando a concentração que já é característica da mídia brasileira”, disse Ivan Valente. “Aqueles que já detêm o privilégio de explorar o serviço de radiodifusão ganham mais espaço enquanto vozes historicamente excluídas seguem fora da esfera pública midiática”, completou.
Neste caso, até a Lei Geral de Telecomunicações foi desrespeitada. Seu artigo 159 determina que “na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego racional e econômico do espectro”.
A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL. Também reforçam a tese do partido o coletivo Intervozes, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono, organizações da sociedade civil que ingressaram em conjunto como partes interessadas (amici curiae) na ação. Os debates realizados em todo o país ao longo do processo da I Conferência Nacional de Comunicação também apontam neste caminho.
Do outro lado desta disputa jurídica estão a AGU e também as organizações que representam os interesses dos donos da mídia no Brasil: a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (Fórum SBTVD), que também ingressaram na ação como amici curiae. A principal tese das grandes empresas é que, dois anos após o início das transmissões, reconfigurar este cenário afetará investimentos milionários feitos pelas emissoras.
“O que veremos na tarde desta quinta no Supremo será, então, mais uma batalha pela democratização das comunicações no país e pela garantia da diversidade e da pluralidade na mídia. Será uma batalha para tentar recuperar a revolução democrática que a chegada da TV Digital poderia ter provocado nas comunicações brasileiras. Não apenas no desenvolvimento de tecnologia nacional – que também foi dispensado porque aos radiodifusores interessava o padrão japonês – mas nas estruturas de um sistema que segue sendo um dos principais obstáculos para a consolidação da democracia em nosso país, onde poucos falam e milhões se calam”, concluiu Ivan Valente.
O julgamento da ADIn do PSOL no STF está previsto para a sessão que tem início às 14h.