A inconstitucionalidade da TV Digital no Brasil

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

Nos próximos dias será julgada pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL em 2007 contra o decreto que definiu o padrão da TV Digital no Brasil (decreto 5820/06). A Ação questiona um conjunto significativo de ilegalidades e violações dos princípios e também de artigos específicos da Constituição Brasileira, praticados à época para atender aos interesses dos grandes grupos de radiodifusão que operam no país.

O primeiro problema do decreto foi criar uma nova figura jurídica no campo da radiodifusão para dar de bandeja mais 6 MHz para as concessionárias, que já tinham o mesmo espaço no espectro para transmissão analógica, transmitirem também digitalmente. O decreto fala em “consignação” de um canal digital. Neste caso, era de se esperar que as emissoras transmitissem em formato digital o mesmo conteúdo, a mesma programação játransmitida em formato analógico.

No entanto, não é isso que tem se concretizado. A novidade da TV Digital, para além da melhoria da qualidade do som e do áudio transmitidos, é permitir uma série de recursos aos usuários, como possibilidades de interatividade com a Internet, recepção móvel em celulares e aparelhos portáteis e multiprogramação, ou seja, a transmissão de até 8 programações usando o mesmo espaço ocupado hoje no espectro por um canal analógico.

Ou seja, trata-se de um novo serviço em operação no país, o que, de acordo com a Constituição, requer novas outorgas, que precisariam ser apreciadas também pelo Congresso Nacional. No entanto, Senhor Presidente, o Ministério das Comunicações literalmente atropelou esta função do Poder Legislativo, e deu de presente mais 6 MHz para cada empresa que já tinha um canal analógico.

Entro aí na segunda violação constitucional do decreto. No sistema digital, como dito antes, por conta da compressão do sinal permitida pela digitalização, é possível transmitir muitas programações no mesmo espaço requerido hoje para uma única programação analógica. Neste sentido, não seria necessário destinar os mesmos 6 MHz para as concessionárias transmitirem o mesmo conteúdo em formato digital. Para dar conta deste serviço, bastaria uma faixa menor do espectro – e o restante poderia, então, ser destinado a novos canais, que hoje não estão na TV aberta em muitas capitais brasileiras simplesmente porque não há mais espaço no espectro.

Este é o caso, por exemplo, dos canais públicos – TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e a própria TV Brasil – que no meu estado de São Paulo só chegam aos cidadãos que podem pagar os preços altos de uma assinatura de TV a Cabo.

Ou seja, para atender mais uma vez aos interesses dos atuais concessionários de radiodifusão – entre eles aqueles que literalmente se apropriaram das concessões públicas para obter lucros milionários, cometendo toda sorte de desrespeito à lei – o governo federal violou outro artigo da Constituição: aquele que proíbe o monopólio dos meios de comunicação no país. Agiu justamente no sentido oposto, reforçando a concentração que já é característica da mídia brasileira. De quebra, renovou as concessões dessas emissoras por mais dez anos, até que termine o período de transição de um sistema para outro.

Neste caso, até a Lei Geral de Telecomunicações foi desrespeitada. Seu artigo 159 determina que “na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego racional e econômico do espectro”. O emprego racional foi aquele que o então ministro Hélio Costa entendeu como necessário e do agrado dos radiodifusores.

A consequência é o desrespeito aos princípios, também constitucionais, de promoção do pluralismo e da liberdade de expressão. Aqueles que já detêm o privilégio de explorar o serviço de radiodifusão ganham mais espaço enquanto vozes historicamente excluídas seguem fora da esfera pública midiática.

A Procuradoria Geral da República já deu parecer favorável à nossa ação. Concorda que o decreto da TV Digital é inconstitucional. Também reforçam a nossa tese o coletivo Intervozes, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono, organizações da sociedade civil que ingressaram em conjunto como partes interessadas (amici curiae) na ação. Os debates realizados em todo o país ao longo do processo da I Conferência Nacional de Comunicação também apontam neste caminho.

Do outro lado desta disputa jurídica estão a AGU e também as organizações que representam os interesses dos donos da mídia no Brasil: a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Brasileira de Radiodifusores (ABRA), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (ABINEE) e o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (Fórum SBTVD), que também ingressaram na ação como amici curiae. A principal tese das grandes empresas é que, dois anos após o início das transmissões, reconfigurar este cenário afetará investimentos milionários feitos pelas emissoras. Ora, Senhor Presidente, vamos embarcar agora na teoria do fato consumado e rasgar nossa Constituição Federal?

O que veremos no Supremo será, então, mais uma batalha pela democratização das comunicações no país e pela garantia da diversidade e da pluralidade na mídia. Seráuma batalha para tentar recuperar a revolução democrática que a chegada da TV Digital poderia ter provocado nas comunicações brasileiras. Não apenas no desenvolvimento de tecnologia nacional – que também foi dispensado porque às Organizações Globo interessava o padrão japonês – mas nas estruturas de um sistema que segue sendo um dos principais obstáculos para a consolidação da democracia em nosso país, onde poucos falam e milhões se calam.

Muito obrigado.

Ivan Valente
Deputado Federal PSOL/SP

Ivan Valente defende inconstitucionalidade do decreto da TV Digital no Brasil

Na tarde desta quinta-feira (27/05), pode ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo PSOL em 2007 contra o decreto que definiu o padrão da TV Digital no Brasil (Decreto 5820/06). A Ação questiona um conjunto significativo de ilegalidades e violações dos princípios e também de artigos específicos da Constituição Brasileira.

Na avaliação do deputado federal Ivan Valente, líder do PSOL na Câmara, o primeiro problema do decreto foi criar uma nova figura jurídica no campo da radiodifusão – a consignação – para dar mais 6 MHz para as concessionárias que já tinham o mesmo espaço no espectro para transmissão analógica, ignorando o artigo constitucional que determina que a concessão de outorgas deve passar também pelo Congresso Nacional.

“A novidade da TV Digital, para além da melhoria da qualidade do som e do áudio transmitidos, é permitir uma série de recursos aos usuários, como possibilidades de interatividade com a internet, recepção móvel em celulares e aparelhos portáteis e multiprogramação. Ou seja, trata-se de um novo serviço em operação no país, o que, de acordo com a Constituição, requer novas outorgas, que precisariam ser apreciadas também pelo Congresso Nacional”.

Ivan Valente também reforça a tese presente na ADIn que o Decreto 5820/06 desrespeita a Constituição ao aprofundar a concentração das emissoras na radiodifusão, aumentando o monopólio e ignorando o princípio constitucional da promoção do pluralismo.

“No sistema digital, é possível transmitir muitas programações no mesmo espaço requerido hoje para uma única programação analógica. Neste sentido, não seria necessário destinar os mesmos 6 MHz para as concessionárias. Bastaria uma faixa menor do espectro e o restante poderia ser destinado a novos canais, que hoje não estão na TV aberta em muitas capitais simplesmente porque não há mais espaço no espectro”, afirmou.

Este é o caso, por exemplo, de canais públicos como TV Câmara, TV Justiça, TV Senado e a própria TV Brasil que, em São Paulo, só chegam aos cidadãos que podem pagar os preços altos de uma assinatura de TV a Cabo.

“Ou seja, para atender mais uma vez aos interesses dos atuais concessionários de radiodifusão – entre eles aqueles que literalmente se apropriaram das concessões públicas para obter lucros milionários, cometendo toda sorte de desrespeito à lei – o governo federal violou outro artigo da Constituição: aquele que proíbe o monopólio dos meios de comunicação no país. Agiu justamente no sentido oposto, reforçando a concentração que já é característica da mídia brasileira”, disse Ivan Valente. “Aqueles que já detêm o privilégio de explorar o serviço de radiodifusão ganham mais espaço enquanto vozes historicamente excluídas seguem fora da esfera pública midiática”, completou.

Neste caso, até a Lei Geral de Telecomunicações foi desrespeitada. Seu artigo 159 determina que “na destinação de faixas de radiofreqüência serão considerados o emprego racional e econômico do espectro”.

A Procuradoria Geral da República deu parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL. Também reforçam a tese do partido o coletivo Intervozes, a Conectas Direitos Humanos e o Instituto Pro Bono, organizações da sociedade civil que ingressaram em conjunto como partes interessadas (amici curiae) na ação. Os debates realizados em todo o país ao longo do processo da I Conferência Nacional de Comunicação também apontam neste caminho.

Do outro lado desta disputa jurídica estão a AGU e também as organizações que representam os interesses dos donos da mídia no Brasil: a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), a Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra), a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee) e o Fórum do Sistema Brasileiro de TV Digital Terrestre (Fórum SBTVD), que também ingressaram na ação como amici curiae. A principal tese das grandes empresas é que, dois anos após o início das transmissões, reconfigurar este cenário afetará investimentos milionários feitos pelas emissoras.

“O que veremos na tarde desta quinta no Supremo será, então, mais uma batalha pela democratização das comunicações no país e pela garantia da diversidade e da pluralidade na mídia. Será uma batalha para tentar recuperar a revolução democrática que a chegada da TV Digital poderia ter provocado nas comunicações brasileiras. Não apenas no desenvolvimento de tecnologia nacional – que também foi dispensado porque aos radiodifusores interessava o padrão japonês – mas nas estruturas de um sistema que segue sendo um dos principais obstáculos para a consolidação da democracia em nosso país, onde poucos falam e milhões se calam”, concluiu Ivan Valente.

O julgamento da ADIn do PSOL no STF está previsto para a sessão que tem início às 14h.

A vergonhosa decisão do STF

Senhor Presidente, Senhoras e Senhores Deputados,

Diferente dos nossos vizinhos – Argentina, Chile, Bolívia e Uruguai – que levaram à Justiça acusados de crimes contra os direitos humanos cometidos durante os regimes militares nessas nações, o Supremo Tribunal Federal optou por perdoar os torturadores brasileiros.

A decisão do STF é polêmica, mas não deixa de ser reveladora do grau de conservadorismo presente na sociedade brasileira. Até mesmo a ONU criticou a decisão e pediu o fim da impunidade no Brasil. Em nível internacional, o entendimento de que os crimes de tortura e execuções extrajudiciais não prescrevem, tampouco podem ser colocados como exceção, está muito mais avançado, sendo compartilhado pela maioria das sociedades.

Já no Brasil, a decisão do Supremo – ressalva seja feita aos votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski, que foram no sentido contrário da maioria do STF – fortalece o pensamento de direita. Legitima a posição daqueles que querem passar uma borracha no passado como se nada tivesse acontecido, que querem deturpar a história afirmando que houve uma ditabranda e não um Estado de exceção que perseguiu, prendeu, torturou, matou e desapareceu com aqueles que resistiram à ditadura.

Mas uma das piores faces da reação da sociedade brasileira à decisão do STF foi o endosso de parte significativa dos presidenciáveis à posição da Justiça, como se não houvesse espaço para a crítica ao Judiciário. Mesmo candidatos que tiveram um passado de esquerda, que foram vítimas da perseguição militar, hoje atenuam as responsabilidades de seus algozes, ajudando assim a engrossar o coro dos conservadores, deseducando a sociedade e afrontando a memória dos mortos, desaparecidos e torturados pela ditadura.

Nisto o pré-candidato do PSOL, Plínio Arruda Sampaio, não teve dúvidas e não tergiversou. Ele, que permaneceu 12 anos exilado no Chile e Estados Unidos durante a ditadura, considerou equivocada a decisão justamente porque crimes bárbaros como seqüestros e torturas não podem ser anistiados.

Outra conseqüência nefasta da decisão do STF foi passar para a sociedade a versão de que a Lei da Anistia foi fruto de um grande consenso, de uma saída negociada. Ora, vivíamos sobre um Estado de exceção, sob as armas e a vigilância de um regime autoritário. Como, nestas condições, a sociedade civil poderia ter dado aval para este acordo? O que houve foi uma saída por cima, que mais uma vez envolveu as elites e não o povo, uma forma de isentar e garantir a impunidade aos torturadores e dirigentes do regime militar.

Não podemos aceitar com naturalidade esta decisão, não podemos deixar de fazer a crítica e de procurar medidas que punam os torturadores e, ao mesmo tempo, garantam a reparação dos que foram vítimas de seus crimes. Não podemos aceitar que crimes de lesa-humanidade sejam aceitos como normais.

O Brasil ainda tem um acerto de contas a ser feito com seu passado, ainda mantém as feridas abertas. Ignorar isso é desrespeitar o povo brasileiro, negando seu direito à verdade e à memória.

Nos últimos meses, temos assistido a um recrudescimento do pensamento conservador e um recuo sistemático do governo federal justamente em torno desta pauta. Foi o que vimos em torno do debate do Programa Nacional de Direitos Humanos, o PNDH-3, e que agora se concretiza na declaração conformista da pré-candidata Dilma Rousseff.

Quando se trata de crimes de bárbaros, de seqüestros e torturas não cabe conformismo, não cabe a acomodação covarde ao pensamento conservador. Internacionalmente, aumenta a pressão para que a anistia a esses crimes seja abolida em todo o mundo. Aqui não podemos deixar a decisão do STF abalar as firmes convicções dos que lutam em respeito à memória do nosso povo e para que os autores de crimes infames respondam por seus atos.

Muito obrigado.

Ivan Valente
Deputado Federal PSOL/SP

Vergonha nacional!

Paulo César Carbonari*

A decisão da mais alta Corte de justiça do Brasil sobre a Lei da Anistia (Lei nº 6.683, de 28/08/1979) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 153/2008) apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), anunciada largamente pela imprensa neste 30 de abril de 2010, envergonha a todos quantos, homens e mulheres, acreditam que a justiça é, acima de tudo, justiça às vítimas.

A retórica pomposa dos votos dos senhores e senhoras ministros/as não foi capaz de esconder o fato de que a decisão tomada por maioria (7 a 2), contra o voto de dois ministros, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto, indiretamente autoriza os torturadores de ontem e de hoje a celebrar seus crimes e a permanecer impunes. Contra os mais claros e meridianos valores que protegem a dignidade da pessoa humana, reconhecidos, aliás, nos votos dos senhores/as ministros/as, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que fere a consciência cidadã e envergonha a democracia brasileira.

Como cidadão, cada brasileiro e cada brasileira deve obediência à decisão do STF. Isso, porém, não haveria de significar resignação e submissão acrílica. Por isso é que a consciência pessoal e a consciência dos compromissos constitucionais e internacionais com a promoção e a proteção dos direitos humanos e a condenação de todas as formas de sua violação, que estão acima da decisão de qualquer instância do Estado, por mais suprema que seja, exigem que a sociedade brasileira faça uma profunda reflexão sobre a decisão do STF. A consciência cidadã não está presa ao posicionamento das instituições, sob pena de se ter que admitir a “ditadura democrática das instituições”. Instituições existem para a cidadania e não o contrário. Se posicionamentos institucionais atentam contra a consciência ética e cidadã, resulta à cidadania se insurgir contra eles por meios legítimos e democráticos, entre os quais o debate livre a aberto.

A decisão parece ter sido tomada por razões de conveniência histórica, dado que, em sua maioria, os votos invocaram o acordo histórico que deu luz à Lei da Anistia em pleno regime militar.

Acordos históricos, por mais legítimos que sejam, não podem nunca estar acima da Justiça. Menos ainda razões deste tipo podem ser invocadas quando se trata de julgar algo flagrantemente injusto e que atentata à dignidade humana. Se acordos históricos fossem suficientes para legitimar decisões justas, talvez Nuremberg nunca tivesse sido instalado ou talvez tivesse chegado a resultados diferentes daqueles a que chegou. A história é feia pela dinâmica conflituosa das contradições que marcam a correlação de forças da sociedade. A consciência histórica, mais pautada por julgamento de valor sobre os fatos, está acima da faticidade e lhe serve de parâmetro, de tal maneira que, ao longo da própria história, posições podem ser revisadas, e são, efetivamente à luz dos novos conteúdos da consciência. A consciência histórica é dinâmica e não pode ser “congelada” às conveniências, menos ainda àquelas que não tomam como parâmetro a justiça às vítimas – contra a enfática frase da ministra Cármen Lúcia, que disse: “Não vejo como reinterpretar uma lei, 31 anos depois”. Aliás, questões éticas não estão “para frente”, até porque, os crimes que estavam em análise, não estavam no futuro – mesmo que sua não punição possa ensejar sua perpetração nele.

Escapar do mérito do debate por aspectos formais pode ser razoável no contexto de julgamentos deste tipo, como o fez o relator do processo, ministro Eros Grau, e outros que o acompanharam, ao dizer que não cabe ao STF a tarefa de mudar a lei e sim ao Congresso. Sabe muito bem o ministro que a questão principal proposta pela ADPF não estava centrada na discussão sobre qualquer mudança na Lei da Anistia e sim na interpretação dada a ela. O seu sentido central era entender que crimes contra a humanidade (como a tortura, o desaparecimento forçado, e a eliminação física dos oponentes ao regime militar) não estariam abrigados no texto da Lei da Anistia, à luz da Constituição Federal atual. A rigor, não precisa ser jurista para entender que uma coisa é o texto, outra é a interpretação do texto. Ademais, alegar que o texto foi aprovado pelo Congresso da época e por isso é legítimo, é dar legitimidade a uma instituição claramente comprometida com um dos lados do assunto. O Congresso da época era formado por maioria governista, até porque a oposição foi banida, restando apenas a que era tolerada pelo regime militar. Porém, mais do que saber se o que foi feito à época era ou não constitucional naquele momento é saber se o que foi feito à época continua tendo guarida sob a nova ordem constitucional, aliás foi isso o solicitado pela OAB. Dizer, como fez o ministro Gilmar Mendes (e também, em certo sentido, a ministra Cármen Lúcia), que aceitar o questionamento ao dispositivo da Lei da Anistia proposto na ADPF seria o mesmo que aceitar um questionamento a todo o processo que levou inclusive à Constituição de 1988, insinuando que, caso o STF aprovasse um posicionamento favorável ao pedido da OAB estaria entrando em contradição, pois usaria um texto constitucional que só foi possível, e inclusive só foi legitimado, em razão do texto e do processo que levou à Lei da Anistia que lhe antecedeu é, no mínimo, um absurdo, um contracenso, para dizer o mínimo. Aceita e corrobora, dessa forma, o argumento que tributa a redemocratização do Brasil ao acordo entre as elites, ignorando o povo que foi às ruas exigindo diretas já e que foi traído exatamente por estas elites com a eleição pelo Colégio Eleitoral.

Ainda um comentário sobre um dos votos, o do presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Declarou, segundo notícia publicada pelo STF, que “Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver”. Perdoar é uma atitude adstrita à responsabilidade pessoal na relação com os outros e, acima de tudo, caso não nos traia a memória religiosa, somente a Deus cabe perdoar. Uma corte de justiça não tem nem a incumbência de perdoar a ninguém e nem a crime algum. Ademais só se pode perdoar o que se conhece e o que foi reconhecido como pecado pelo seu autor – o que não é o caso dos crimes de tortura. Ainda, pecados não estão para serem esquecidos e sim para ser declarados e conhecidos, condição inescapável para que possam vir a ser perdoados. Em qualquer hipótese, à Corte cabe fazer Justiça. A resposta a este tema foi dada enfaticamente pelo ministro Ayres Britto quando disse que “Perdão coletivo é falta de memória e de vergonha [...]. O torturador é um monstro, um desnaturado, um tarado. Não se pode ter condescendência com um torturador”.

O eminente ministro também disse que a grandeza de uma sociedade está em ser maior do que os seus inimigos. Ora, se seguirmos este raciocínio, todo tipo de crime teria que ser perdoado pela sociedade, sob pena de não exercitar sua grandeza e de não ser coerente com sua consciência elevada de sentimento de humanidade. Aliás, o ministro Lewandowski se encarregou de dizer isso: “Se assim fossem, teríamos casos de pedofilia, estupro e genocídio sendo classificados como meros crimes políticos”. O perdão, mesmo que possa ser concedido por uma sociedade laica, e os sentimentos de humanidade por ela construídos só têm sentido se forem baseados na Justiça, nunca na conveniência.

Mais irritante ainda é ouvir do senhor ministro a tentativa de qualificar todos quantos lutam pela justiça e pela memória das vítimas como enquadrados na mesma posição daqueles a quem combatem. Disse em seu voto que “uma sociedade que queira lutar contra os seus inimigos com as mesmas armas, com os mesmos instrumentos, com os mesmos sentimentos está condenada a um fracasso histórico”. Inaceitável até como insinuação, mais ainda como declaração. Dizer que os que lutam contra o arbítrio e a tortura estariam usando as mesmas armas daqueles a quem combatem é, no mínimo, uma agressão às vítimas, sobrepenalizando-as ao desmoralizá-las e ao desmoralizar seu clamor de justiça.

Enfim, é vergonhoso que a corte suprema não tenha tido a coragem histórica que outras cortes já tiveram. É lamentável que o Brasil continue declarando, por suas instituições, que torturadores não são criminosos e que cometer violações dos direitos humanos foi e continua aceitável, sob certos aspectos e circunstâncias. A consciência ética não pode se calar diante deste tipo de postura e muito menos admitir que a última verdade seja assim tão acintosa.

* Mestre em Filosofia (UFG-GO), professor de filosofia no Instituto Berthier (IFIBE, Passo Fundo, RS), conselheiro nacional do Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

Decisão do STF foi “absurda, estúpida e totalmente fora da realidade”, diz ex-presa política; veja repercussão

29/04 – 21h15
Raquel Maldonado e Camila Campanerut
Do UOL Notícias
Em São Paulo e Brasília

A ex-presa política Amélia Telles disse que ficou bastante decepcionada com a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) de não revisar a Lei de Anistia. “Essa foi uma decisão absurda, estúpida e totalmente fora da realidade. Com essa decisão, nos foi negado o direito à memória, o direito à verdade.”

Em entrevista ao UOL Notícias, ela afirmou que a postura adotada pelos ministros do STF foi reacionária. “Todos eles sabem o que foi a ditadura e o que isso significou para tantas famílias. Votar contra a revisão da lei significa estar contra os direitos humanos, através de uma postura extremamente reacionária”, completou.

Bastante desiludida, Telles ainda fez questão de frisar que, com o resultado do julgamento, o Brasil continua muito atrasado com relação aos outros países da América Latina, que já começaram a punir seus torturadores. “É uma vergonha, é um retrocesso”, critica.

O resultado do julgamento também foi mal recebido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A decisão do STF “reproduz o discurso da época em que se vivia sob o medo e sem liberdades”. Essa é a opinião de Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB e um dos responsáveis pela ação apresentada ao Supremo, em outubro de 2008, na qual questionava a aplicação da lei sobre os agentes do Estado que praticaram torturas durante o regime militar (1964-1985).

“Nossa expectativa era bastante otimista. Esperávamos que o Supremo fizesse uma interpretação de acordo com a nossa Constituição, mas isso não ocorreu”, afirmou Cavalcante após o julgamento.

Mesmo com o resultado desfavorável, ele diz que a ação significou muito. “Sem a postura da Ordem, não se conheceria o Brasil de ontem. A ação foi muito importante porque reabriu uma discussão que estava esquecida, a discussão sobre a reabertura dos arquivos e sobre o valor da memória histórica. Essa discussão é importante para que a sociedade não repita os mesmos erros do passado”, defendeu Cavalcante.

Também contrário ao parecer dos ministros do STF, o deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) apontou que o Brasil está muito atrasado em relação aos países vizinhos “Acho um imenso atraso o Brasil não conseguir punir os torturadores. O que está acontecendo na Argentina: em uma semana tivemos dois presidentes presos. Na semana passada, no Uruguai, um ex-chanceler foi condenado à prisão por desaparecimento político, a mesma coisa aconteceu no Chile”.

Sobre a definição de que a ação da OAB seria um instrumento de revanchismo e de vingança contra os militares, Valente afirma que “revanchismo seria levar o torturador ao pau de arara e não investigar quem cometeu os crimes. O STF não poderia dar cobertura para isso. Essa página da história precisa ser virada, mas não será enquanto houver impunidade. O assunto não será encerrado com esta decisão”, declarou.

Outro parecer contrário ao STF é o de Walter Maierovitch, juiz de direito e presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falcone. “A decisão é uma vitória da tortura e um desrespeito a dignidade humana e dos direitos naturais que não estão escritos. É lamentável sob o aspecto técnico e sob o aspecto político”.

Já o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) se mostra favorável à decisão, afirmando que não há como rever o passado. “Concordo perfeitamente com a decisão do Supremo. A Lei da Anistia perdoa todo mundo. Participei do movimento goiano pela anistia, depois de tantos anos por que rever este assunto? Houve crimes, houve excessos de parte a parte. Está no Código Penal. A decisão não implica em tirar o direito a indenização ou abrir arquivos e reconhecer os erros do passado. Mas vamos voltar a criar ódio no Brasil?”.

Com relação à comparação com alguns países da América Latina, o senador é categórico: “O Brasil é diferente destes que estão revisando os crimes do passado, que são democracias cada vez mais frágeis [em referência a Argentina e Uruguai]”.

Outra personalidade ouvida pelo UOL Notícias que também enaltece a decisão do STF é o jurista Ives Gandra Martins. Para ele, “foi corretíssima a decisão, porque a lei anistia todos os crimes sem distinção. Tortura não é diferente deles. A Lei de Anistia diz que ‘onde a lei não distingue, não cabe ao intérprete distinguir’”, assinalou.

“Sou absolutamente contra a tortura. Fui perseguido, tive os meus bens bloqueados, mas nunca pedi ressarcimento”, disse o jurista. “A lei pode ser modificada para dar eficácia para o futuro e não para o passado”, finalizou.

O julgamento
Após dois dias de julgamento, o STF decidiu nesta quinta-feira (29), por 7 votos a 2, pela improcedência da ação apresentada pela OAB. Acompanharam o voto do ministro relator Eros Grau, pela manutenção da lei, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do STF, Cezar Peluso. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto entenderam que a ação da OAB era parcialmente procedente.

Peluso iniciou seu voto dizendo que “é desnecessário dizer que nenhum ministro tem nenhuma dúvida da profunda aversão dos crimes praticados, não só pelo nosso regime de exceção, mas de todos os regimes de todos os lugares e de todos os tempos”.

Para finalizar, ele afirmou que, se é verdade que cada povo resolve seus problemas de acordo com a sua cultura, “o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia”. Ele disse ainda que “os monstros não perdoam. Só o homem perdoa, só uma sociedade superior é capaz de perdoar”.

Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), a OAB pedia que o Supremo desse uma interpretação mais clara ao artigo 1º da lei, defendendo que a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

Desvendar o mito por trás da polêmica das cotas raciais

Por Luciana Araujo

O Supremo Tribunal Federal reacendeu a discussão sobre a justeza da reserva de vagas nas universidades brasileiras para estudantes negros, afrodescendentes ou indígenas – as chamadas cotas raciais – ao realizar, na primeira semana deste mês, audiência pública prévia ao julgamento da ação impetrada pelo DEM contra a Universidade de Brasília.

O evento serviu ao menos para por a nu as reais motivações e objetivos dos DEMOcratas (ex-Arena e ex-PFL). Especialmente esclarecedora foi a declaração do senador Demóstenes Torres, digna de um senhor de engenho. Para ele, as políticas de reparação não se justificam porque a “exportação” de pessoas para o mercado negreiro teria incentivado a economia africana – logo a escravidão seria responsabilidade dos negros. O senador goiano foi além e acusou as mulheres escravizadas de serem coniventes e permissivas com os estupros sofridos.

A advogada dos DEMOcratas, Roberta Kauffmann, ex-pupila do presidente do STF, o ministro Gilmar Mendes – que foi seu orientador durante o mestrado sobre as políticas afirmativas na universidade brasileira – alegou ainda que não se pode estabelecer um processo de “racialização do país, com a segregação de direitos com base na cor da pele”.

A postura dos dois senhores acima mencionados evidencia o grau de reacionarismo e o forte racismo ainda arraigado na sociedade brasileira. É o que explica porque, mais de um século após o 13 de maio de 1888, no Brasil ainda se contrata pessoas pelo critério da “boa aparência”. Ou porque os negros recebem até 90% menos que os trabalhadores brancos para desenvolver a mesma função e são 73% dos 10% mais pobres do país. Ou, ainda, porque um jovem negro em nosso país tem quatro vezes mais chances de morrer assassinado que um menino branco. E porque nas universidades públicas brasileiras apenas 23% dos estudantes são negros (na USP, esse percentual cai para 2%).

Os dados jogam por terra o mito da “democracia racial”. Basta voltar os olhos para as favelas e periferias de nosso país – carentes de quaisquer políticas de garantia de infra-estrutura e onde o único braço do Estado que chega é o da repressão – para perceber que a pobreza no Brasil tem cor.

Essa realidade é resultado dos 358 anos de regime escravocrata no país e pela forma como se deu a abolição até hoje inconclusa. No longínquo 13 de maio, milhares de homens, mulheres, jovens e crianças foram jogados à própria sorte como se o Estado não tivesse nenhuma responsabilidade pelo fato deles terem sido seqüestrados de sua terra natal e mantidos confinados como animais durante quase meio século.

O descompromisso histórico do Estado brasileiro com os negros e as negras no país é também uma forma de perpetuação do preconceito e do racismo. Desde os tempos do regime escravista, direitos básicos são negados aos negros – assim como aos indígenas – em nosso país. É responsabilidade desse Estado reparar a distinção incentivada e patrocinada pelas instituições que fundaram as bases sócio-econômicas e políticas de nosso país.

As ações afirmativas por si só não asseguram o fim da descriminação racial, mas são um elemento concreto de reconhecimento da responsabilidade do Estado pela realidade em que vivemos. O racismo continuará existindo enquanto vivermos sob a égide do capital – que a tudo mercantiliza e se utiliza da opressão, especialmente de gênero e etnia – para legitimar a propriedade e potencializar os lucros de uns poucos ao custo das vidas de milhares. É um subproduto e uma necessidade do capital.

Mas essa realidade não anula o fato de que é devida a nós negros a reparação pela chaga escravista de quase quatro séculos da história brasileira. Enquanto isso não ocorrer, o “não racismo” nacional continuará reservando aos negros a triste representação recentemente exibida na novela ‘Viver a Vida’, da Rede Globo. Na trama, uma mulher negra até galgou o posto de protagonista, mas o enredo a fez submeter-se a ajoelhar diante de outra mulher, branca, para receber uma bofetada e ainda pedir desculpas.

Não foi à toa também que o Estatuto da Igualdade Racial recentemente aprovado no Congresso Nacional foi mitigado, retirando-se do texto as reivindicações mais profundas dos movimentos sociais que lutam contra o racismo.

E também não é uma coincidência que foram os mesmos DEMOcratas que pediram a instauração da CPMI no Congresso Nacional para criminalizar o MST. Esses são exemplos da ação organizada da burguesia brasileira, de uma elite branca e racista que controla o país e impõe, pela via da força quando necessário, sua visão de mundo. E, a julgar pela composição da mais alta corte do país – que ao longo de seus 120 anos de existência sempre atendeu aos anseios da elite que a instituiu – o processo de reparação pelos efeitos da escravidão está ameaçado de um novo retrocesso.

É fundamental a ampliação deste debate para o conjunto da sociedade brasileira e a organização de uma grande campanha em defesa das cotas raciais, bem como para que sejam assegurados os investimentos necessários à ampliação de vagas nas instituições públicas de ensino superior, para efetivar o direito de ingresso de filhos da classe trabalhadora nas universidades brasileiras. As cotas não são uma benesse do Estado aos negros e indígenas, mas o início do pagamento de uma dívida que já dura 510 anos.

Luciana Araujo é jornalista

Artigo publicado originalmente no site da  Revista Caros Amgos – www.carosamigos.com.br